Qual a diferença entre seguro para transporte de cargas e seguro para caminhão?

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Qual a diferença entre seguro para transporte de cargas e seguro para caminhão?

Ambos os seguros são essenciais para o transporte, mas possuem diferenças importantes.

A diferença entre o seguro para transporte de cargas e o seguro para caminhão está na cobertura que eles oferecem. Enquanto o primeiro é destinado às mercadorias transportadas, o segundo cobre o caminhão utilizado no transporte. Por isso, muitas vezes, as empresas acabam contratando os dois seguros de forma simultânea, já que é preciso garantir tanto a proteção da carga quanto do veículo utilizado para entregá-la.

Neste artigo,a gente explica todas as diferenças e semelhanças entre os dois tipos de seguro. Continue lendo e confira!

Seguro de carga

O seguro de carga tem o objetivo de garantir o reembolso das perdas e danos causados às mercadorias transportadas, tanto para os embarcadores (donos de mercadorias) quanto para as transportadoras. Ou seja: a partir do momento em que as mercadorias são colocadas no caminhão até a retirada delas no local de entrega.

É importante destacar que a proteção dos produtos embarcados é de contratação obrigatória por lei para os responsáveis pelo serviço de transporte, que precisam ter o Seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga).

Além desse seguro, os embarcadores podem contratar o seguro de transportes, com coberturas adequadas às necessidades de sua operação. As apólices para cargas oferecem as seguintes coberturas:

  • Colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento e incêndio ou explosão do veículo transportador
  • Desaparecimento total da carga, concomitante com o veículo, durante o transporte.

Essas são as coberturas básicas, mas outras coberturas adicionais também podem ser incluídas, como:

  • Carga, descarga e içamento da mercadoria;
  • Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
  • Cobertura de limpeza, contenção e remoção de produtos e resíduos das vias;
  • Roubo no depósito do transportador (exclusivamente para o seguro contratado por transportadora).

Seguro caminhão

O seguro de caminhão é do tipo veicular, ou seja, cobre os prejuízos causados ao veículo em caso de roubo, furto, colisões ou incêndios, dependendo da apólice. É contratado pelo proprietário do caminhão e pode, inclusive, disponibilizar outros benefícios, como:

  • Socorro móvel, realizado por profissionais especializados em autoelétrica, mecânico e chaveiro;
  • Guincho 24 horas;
  • Indenização por lucros cessantes pela Paralisação do caminhão;
  • Proteção para os vidros;
  • Reparação de danos corporais e patrimoniais a terceiros;
  • Indenização de lesões a passageiros;
  • Cobertura a acidentes em basculamentos;
  • Serviços para o proprietário do caminhão (assistência residencial, descontos e reembolso de despesas, por exemplo).

Outra diferença significativa é que o seguro do caminhão pode ser contratado com cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veicular a terceiros, além de indenização a Acidentes Pessoais de Passageiros que estiverem dentro do veículo.

Já o seguro de cargas não oferece coberturas para danos causados às pessoas, somente às mercadorias transportadas.

Existem semelhanças entre eles?

A principal semelhança é que os dois tipos de seguro são oferecidos especificamente para o mercado de transporte de cargas. Ou seja, as equipes de atendimento e assistência são especializadas e seus benefícios são voltados para o ambiente das estradas e rodovias, sejam elas nacionais ou internacionais.

Por isso, esses produtos são pensados para atender às necessidades que podem surgir durante esse tipo de transporte e leva em consideração os riscos da atividade, tanto para o veículo, quanto para o motorista, os passageiros, o embarcador e os outros usuários das vias.

Algumas coberturas, inclusive, possuem serviços adicionais que são comuns a ambos os seguros, como, por exemplo:

Proteção contra incêndio, roubo e colisão

Tanto o seguro para caminhão quanto o seguro para cargas preveem a possibilidade da ocorrência de incêndios, roubos e colisões. A única diferença é o bem coberto em cada apólice.

Serviço de guincho 24 horas

As duas apólices incluem, também, assistência de remoção do veículo por serviço de guincho especializado, a qualquer hora. Porém, há uma diferença: o seguro de carga cobre apenas em caso de acidente com o veículo transportador. Já no seguro do caminhão, essa proteção vale mesmo que o veículo não esteja em serviço.

Deu para perceber que o seguro de transporte de carga e o de caminhão são bem diferentes, não é? Enquanto um protege as mercadorias, sendo obrigatório ao transportador e ao embarcador, o outro assegura o veículo. Mas, apesar disso, ambos oferecem coberturas e serviços de assistência especialmente pensados para dar mais tranquilidade a todos os envolvidos nos fretes pelas estradas.

Fonte: https://blog.portoseguro.com.br/seguro-para-transporte-de-cargas-e-para-caminhoes-entenda-as-diferencas-e-semelhancas
Foto: aleksandarlittlewolf (Freepik)

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